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O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta quarta-feira (16), a Medida Provisória do Contribuinte Legal, que permite a negociação de débitos tributários entre contribuintes e a União. Além de reduzir o estoque da dívida, a medida prioriza a busca de soluções negociadas e, assim, diminui os casos de litígios relacionados a controvérsias tributárias.
A ação regulamenta o instituto da “transação tributária”, prevista no Código Tributário Nacional. A implementação das ações estabelecidas pela medida provisória tem o potencial de gerar uma arrecadação de R$ 14 bilhões ao longo de três anos, de acordo com o Ministério da Economia.
Após assinar a Medida Provisória, o presidente Jair Bolsoanaro disse que essa é a “MP da segunda chance”, porque vai permitir que aqueles que não tiveram sucesso no negócio e acumularam dívidas possam quitar os débitos e voltar a empreender.
“É mais uma medida desse governo que visa atender os anseios de muitos, não só quem tem alguma dificuldade como quem queira empreender e saberá que cada vez mais o Estado está mais enxuto e menos em cima desses que verdadeiramente produzem”, afirmou o presidente.
O presidente lembrou que a medida vai desafogar o trabalho dos magistrados com a redução no número de processos de natureza tributária que chegam até eles. Bolsonaro disse ainda que a medida mostra a atuação do governo no caminho de tornar o país “cada vez mais leve, cada vez mais empreendedor”.
O procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi, ressaltou a importância da medida para diversificar os instrumentos de recuperação de dívidas e estimular o diálogo e a negociação entre a Fazenda e o contribuinte.
“O governo dá um passo de maior amplitude, que aponta para mudança de cultura da advocacia pública, uma mudança de paradigma de uma atitude de confronto para a negociação”, disse o procurador-geral.
Modalidades e estímulo à negociação
A Medida Provisória prevê duas modalidades de negociação para o pagamento. Uma delas é a transação na cobrança da dívida ativa, para casos de contribuintes que estão em dificuldades. Essas transações poderão auxiliar na regularização de 1,9 milhão de devedores, de acordo com o Ministério da Economia.
A segunda modalidade é a transação no contencioso tributário para tratar casos decorrentes das complexidades do sistema.
Na avaliação do advogado-geral da União, André Luiz Mendonça, a iniciativa tem o potencial de permitir que milhares de pessoas voltem a empreender. “É um instrumento de regaste de esperança de contribuinte que há décadas não tem uma certidão negativa para poder voltar a empregar e gerar riqueza”, avaliou.
Prazos e descontos
De acordo com o Ministério da Economia, para as transações na cobrança da dívida ativa os descontos podem reduzir em até 50% o valor total da dívida. Esse percentual pode aumentar para até 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas. As reduções ocorrem sobre as parcelas acessórias da dívida – juros, multas, encargos-, não atingindo o valor do principal.
O pagamento pode ser feito em até 84 meses, prazo que pode ser ampliado para 100 meses no caso de micro ou pequena empresa. No caso das transações no contencioso tributário, a negociação envolverá concessão das duas partes e poderá prever descontos e prazo de até 84 meses para pagamento.
As negociações envolvem os devedores cujas dívidas estão em fase de discussão no âmbito do contencioso tributário administrativo ou judicial, em casos cujas controvérsias são consideradas relevantes e disseminadas.
Fonte: Planalto
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